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A PRISÃO PODE SER REALIZADA com base nas leis:

Lei Federal Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano e multa

Lei Federal Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 (Lei Sansão)

§ 1º - Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

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