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De acordo com a lei federal n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), maltratar animais é crime! Todo cidadão brasileiro pode e deve denunciar casos de maus-tratos a animais que tenha presenciado.

ONDE DENÚNCIAR ?
Policia Civil
Através de uma ocorrência policial
online
(cartilha de como fazer https://shre.ink/jwJh)
WhatsApp Ou Telegram
+55 (55) 98454-1004
(é sigiloso e anônimo)
O que são maus-tratos?
Segundo Art. 3º do Decreto Federal 24.645/1934, consideram-se maus-tratos:
I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
II – manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
III – obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente, não se lhes possam exigir senão com castigo;
IV – golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;
V – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
VI – não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário, para consumo ou não.
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