NOSSA MISSÃO:
"Promover o bem-estar animal, proteger os animais contra abusos e crueldade, além de conscientizar a população sobre a importância da proteção e do cuidado com os animais, por meio da castração, resgate, reabilitação, adoção, campanhas de castração e vacinação, defesa dos direitos dos animais e educação continuada."
Fundada em abril de 2016, por Tiago Rodrigues e Kélvin Braga, o Instituto de Proteção Animal SALVADORES é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, onde todo trabalho prestado é voluntário, voluntariado este, MOTIVADO pela paixão pelos seres animais.
Trabalhamos pela busca da valorização do animal sem raça definida (vira-lata) e pela conscientização da sociedade sobre a adoção responsável, bem como pela importância da esterilização no combate à superpopulação, maus-tratos e abandono.
Em outubro de 2019 a ONG ganhou de um doador anônimo, um carro para ser usado nas atividades!

No desenvolvimento das atividades, o INSTITUTO observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes finalidades:
1. A defesa dos animais;
2. A adoção responsável de animais abandonados;
3. A esterilização de animais, evitando a superpopulação;
4. Estimular o amor e o respeito aos animais;
5. Colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar a legislação relativa aos direitos dos animais;
6. Educar adultos e crianças sobre a importância de cuidar do meio ambiente e respeitar a natureza e os animais;
7. Fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos animais, promovendo as ações judiciais competentes, quando for o caso;
8. Caso necessário e de fato a Associação poderá dar assistência médico-veterinário aos animais pertencentes à população de baixa renda, inclusive controlando a população animal através de métodos contraceptivos;
9. A promoção do voluntariado;
10. A realização de estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos que digam respeito às atividades;
11. Monitorar, zelar e colaborar no cumprimento de leis, decretos, portarias, regulamentos federais, estaduais e municipais existentes e que venham existir e que tratem sobre a proteção de animais e do meio ambiente;
12. Encaminhar aos órgãos públicos e privados e/ou profissionais competentes os animais com patologias clínicas que exponham ou possam expor a população ao risco de contaminação;
13. Promover ações judiciais na defesa dos animais e do meio ambiente;
14. O desenvolvimento cultural e científico, abrangendo atividades de consultoria e assessoria nas áreas de cuidados com os animais e com o meio ambiente;
15. Denunciar crimes de maus-tratos ou qualquer outro previsto na Lei 9.705/98, Artigo 32;
16. Criar e administrar: clínicas veterinárias, hospitais veterinários, ambulatórios veterinários, consultórios veterinários e todos aqueles locais que envolvem atendimento a animais;