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NOSSA MISSÃO:

"Promover o bem-estar animal, proteger os animais contra abusos e crueldade, além de conscientizar a população sobre a importância da proteção e do cuidado com os animais, por meio da castração, resgate, reabilitação, adoção, campanhas de castração e vacinação, defesa dos direitos dos animais e educação continuada."

     Fundada em abril de 2016, por Tiago Rodrigues e Kélvin Braga, o Instituto de Proteção Animal SALVADORES é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, onde todo trabalho prestado é voluntário, voluntariado este, MOTIVADO pela paixão pelos seres animais.

 

    Trabalhamos pela busca da valorização do animal sem raça definida (vira-lata) e pela conscientização da sociedade sobre a adoção responsável, bem como pela importância da esterilização no combate à superpopulação, maus-tratos e abandono.

Em outubro de 2019 a ONG ganhou de um doador anônimo, um carro para ser usado nas atividades! 

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    No desenvolvimento das atividades, o INSTITUTO observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes finalidades:

1.    A defesa dos animais;

2.    A adoção responsável de animais abandonados;

3.    A esterilização de animais, evitando a superpopulação;

4.    Estimular o amor e o respeito aos animais;

5.    Colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar a legislação relativa aos direitos dos animais;

6.    Educar adultos e crianças sobre a importância de cuidar do meio ambiente e respeitar a natureza e os animais;

7.    Fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos animais, promovendo as ações judiciais competentes, quando for o caso;

8.    Caso necessário e de fato a Associação poderá dar assistência médico-veterinário aos animais pertencentes à população de baixa renda, inclusive controlando a população animal através de métodos contraceptivos;

9.    A promoção do voluntariado;

10.  A realização de estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos que digam respeito às atividades;

11.  Monitorar, zelar e colaborar no cumprimento de leis, decretos, portarias, regulamentos federais, estaduais e municipais existentes e que venham existir e que tratem sobre a proteção de animais e do meio ambiente;

12.  Encaminhar aos órgãos públicos e privados e/ou profissionais competentes os animais com patologias clínicas que exponham ou possam expor a população ao risco de contaminação;

13.  Promover ações judiciais na defesa dos animais e do meio ambiente;

14.  O desenvolvimento cultural e científico, abrangendo atividades de consultoria e assessoria nas áreas de cuidados com os animais e com o meio ambiente; 

15.  Denunciar crimes de maus-tratos ou qualquer outro previsto na Lei 9.705/98, Artigo 32;

16.  Criar e administrar: clínicas veterinárias, hospitais veterinários, ambulatórios veterinários, consultórios veterinários e todos aqueles locais que envolvem atendimento a animais;

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