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Afinal, pode ou não, colocar casinhas de cachorro na calçada? A RESPOSTA É SIM. PODE SIM! 

➡ A lei Nº 15.254, de 17 de janeiro de 2019, trata sobre Animais Comunitários no Estado do Rio Grande do Sul e estabelece normas para seu atendimento.

Vale lembrar que em 2019, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, órgão máximo de justiça do estado, proibiu que a Prefeitura de Porto Alegre removesse casinhas de cachorros que estavam na calçada, no bairro Jardim do Salso.

"Os são cães atendidos pelos cuidados da população, a princípio, estão muito melhor cuidados que os que se encontram sem qualquer suporte pois são alimentados, recebendo ainda cuidados veterinários, e higienização dos locais", cita o juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Eugênio Couto Terra. O magistrado também lembrou que a legislação veda tratamento cruel aos animais. "São seres sencientes e possuidores de uma dignidade que precisa ser protegida". Na decisão o magistrado disse que caso a Prefeitura retirasse as casinhas da calçada, seria multada no valor de R$ 20 mil por remoção. (Notícia em http://twixar.me/LpRT).

A lei possui 7 artigos e entre eles estão estes:

Art. 1º - O animal comunitário, assim considerado aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido, poderá ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor;

Art. 2º - Poderão ser considerados tutores de animal comunitário os responsáveis, os tratadores e os membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência e que, para tal fim, se disponham voluntariamente a cuidar e respeitar os direitos deste animal;

Art. 3º - Para abrigamento dos animais comunitários, fica permitida a colocação de casas em vias públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas, desde que com a autorização da autoridade correspondente e/ou responsável pelo local.

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