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Proibida a retirada das casinhas no Bairro Jardim do Salso em PORTO ALEGRE/RS



Em decisão proferida nesta segunda-feira, 2/9, o Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, Eugênio Couto Terra, determinou que o Município de Porto Alegre se abstenha de remover ou transferir de local as casinhas de cachorro comunitárias localizadas no Bairro Jardim do Salso. Caso contrário, haverá multa no valor de R$ 20 mil por remoção, sem prejuízo do restabelecimento da situação anterior. 


A ação civil pública foi movida pelo Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA), com pedido de tutela de urgência contra a Prefeitura de Porto Alegre para que não removesse as casinhas do Bairro Jardim do Salso. Para apreciar o pedido, no dia 10/7 o magistrado suspendeu qualquer remoção de casinhas, na Capital, até que houvesse a primeira audiência ocorrida no dia 23/7. 


Decisão

Ao analisar o pedido, o magistrado teceu algumas considerações, salientando que a legislação veda tratamento cruel aos animais. “São seres sencientes e possuidores de uma dignidade que precisa ser protegida”, afirmou o Juiz.


Referiu que o Município informa manter uma política de acolhimento e preocupação com o bem estar animal em situação de abandono nas vias da cidade estimulando adoções caninas, abrigamento, programa de castração e oferta de atendimento veterinário, conforme depoimento colhido na audiência. No entanto, ressaltou e lembrou que a autoridade ouvida reconheceu que a política pública desenvolvida é materialmente insuficiente para promover o acolhimento de todos cães em situação de vulnerabilidade de Porto Alegre, havendo mais de 30 mil animais em situação de abandono.


Frente a isso, o Juiz Eugênio Couto Terra fez uma reflexão da atual realidade: “Se o Poder Público não tem condições, por razões várias, de desenvolver uma política pública de abrangência em relação aos cães em estado de vulnerabilidade/abandono, só seria aceitável que se opusesse às iniciativas de acolhimento de cães na forma comunitária, caso tivesse uma motivação muito forte e de interesse público maior.”


Citou também os argumentos de que a mobilidade urbana seria afetada pela colocação das casinhas, por dificultar a locomoção nos locais em que se encontram instaladas. Analisando as fotografias juntadas no processo, o juiz considerou que as casinhas não atrapalham a circulação na calçada. E afirmou ser “insignificantes”, comparado a outros equipamentos autorizados pela Prefeitura como receptáculos de coleta de lixo de grande porte, bicicletários, entre outros.


“Os cães atendidos pelos cuidados da população, a princípio, estão muito melhor cuidados que os que se encontram sem qualquer suporte pois são alimentados, recebendo ainda cuidados veterinários, e higienização dos locais”, afirmou, além de estar abrigados das intempéries.


Assim, concluiu que remover os equipamentos, sem uma justa causa, desborda a crueldade: “Ficariam os cães sem abrigo e cuidados mínimos de humanos, sofrendo frio no inverno e calor escaldante no verão, pois a política pública para atendimento de animais que se encontram nas ruas é insuficiente para assegurar um acolhimento digno para os cães”, destacou. Entendeu que é falso o argumento de que retirando as casinhas os animais seriam recolhidos a um abrigo municipal e posteriormente encaminhados para adoção. 


Proc. 9047407-20.2019.8.21.0001


EXPEDIENTE

Texto: Fabiana Fernandes

Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

imprensa@tjrs.jus.br 


Publicação em Mon Sep 02 12:35:00 BRT 2019

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