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O transporte de animais dentro de ônibus



O transporte de animais dentro de ônibus é previsto pela lei nº 2.251/98 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Os pets podem andar nos veículos desde que os locais e limites máximos de peso e dimensão sejam obedecidos. Além do animal precisar estar em uma caixa de transporte adequada, o tutor precisa estar munido da Guia de Transição Animal e caderneta de vacinação. Só é permitido viajar com dois pets por vez, sendo eles de pequeno porte e até 10 quilos – salvo os cães-guias. Os passageiros de ônibus rodoviários e suburbanos intermunicipais têm o direito de embarcar consigo animais domésticos de pequeno e médio porte, desde que devidamente acondicionados. O transporte do animal não pode prejudicar o conforto e comodidade dos outros passageiros, por esta razão, existem algumas condições para este transporte: – Apenas tem autorização para o embarque cães e gatos de pequeno e médio porte, de até 10 quilos de peso; – Não é permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. – Apenas será permitido o transporte de aves e animais silvestres com autorização do IBAMA. – O passageiro deve apresentar documento assinado por médico veterinário, emitido até 15 dias anteriores a viagem, atestando boas condições de saúde do animal; – O passageiro deve apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste a aplicação das vacinas anti-rábica e polivalente. – O transporte deve ser feito em contêiner feito de fibra de vibro ou similar, garantindo as condições de higiene, segurança e conforto do animal. – O contêiner deverá ficar no assoalho do ônibus, próximo ao passageiro, não ocupando o espaço físico de outras poltronas ou corredor;


– O contêiner deve estar em boas condições de higiene e, se necessário, nas paradas deve ser feita nova higienização. – O animal deve ficar confinado no contêiner ao longo da viagem (exceto nas paradas, quando pode deixar o veículo e o contêiner). – Se a empresa assim desejar, será cobrada tarifa pelo assento utilizado para o transporte do animal; – Caso o ônibus disponha de compartimento isolado apropriado, com boas condições de iluminação, ventilação e segurança, os animais podem ser transportados neste espaço. – Os animais não podem viajar com patas atadas ou outro método que produza sofrimento ou stress. – O animal poderá ser sedado durante a viagem, segundo orientação de um médico veterinário. – Cada veículo pode transportar até 2 animais por viagem.

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