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ARTIGO: Por que é tão difícil acabar com a venda de animais ?


Toda vez que a polícia pretende realizar uma operação de repressão à venda de animais silvestres em feiras livres, é necessário, primeiramente, fazer uma investigação velada. Assim sendo, a equipe policial levanta todas informações necessárias e, após um dia de trabalho investigativo, é apresentado o relatório ao chefe da equipe. Só com o aval dele, a equipe dará início ao planejamento operacional referente à ação de repressão.

E em toda operação em feira livre, a quantidade de pessoas e de animais apreendidos é enorme, exigindo a presença de muitos policiais, além de uma logística adequada ao transporte de todos.

Após a ação policial, a etapa seguinte é realizada dentro de uma delegacia.

A maioria das autoridades policiais, com base na lei 9.605/98, autua os criminosos apenas no artigo 29, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano. Na prática, o acusado só assina um documento de comprometimento para comparecer à Justiça (Termo Circunstanciado) já que em crimes com penas máximas inferiores a dois anos de prisão não ocorre prisão. Em menos de uma hora, o infrator está de volta às ruas.

Mas e o policial?

O policial ainda terá que dar destinação aos animais, já que o produto de apreensão não pode ser colocado em um depósito, como é feito na maioria das vezes. Neste caso, são vidas apreendidas e, como estão em situação debilitada, precisam de imediata destinação. Não obstante, os locais de recebimento de animais são poucos no Brasil e, na maioria das vezes, a distância da delegacia não é inferior a 200 quilômetros. Portanto, enquanto os criminosos retornam aos seus lares ou até mesmo voltam para as feiras, chegando a dar continuidade às vendas de animais silvestres, os policiais ainda precisarão finalizar o trabalho.

Incontáveis atuações de repressão em feiras já foram realizadas pelo Brasil, mas não é incomum que os mesmos criminosos sejam novamente autuados. Alguns deles já foram autuados pelo mesmo crime mais de 10 vezes e, mesmo assim, continuam cometendo tal infração.

Operações como essas são bem trabalhosas e infelizmente culminam com resultados pouco produtivos.

Concluindo, está mais que comprovado que a Lei de Crimes Ambientais não reprime a ilegalidade e, enquanto nossos legisladores tratarem o crime de venda ilegal de animais silvestres como um crime de menor potencial ofensivo, essa infração nunca terá fim.

*Daniela de Almeida é veterinária e agente da Polícia Federal da Delegacia de Meio Ambiente e Patrimônio Histórico do Rio de Janeiro.

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