A tutela da saúde e do meio ambiente está no âmbito de competência do município, na forma dos artigos 23, inciso II e VI; e 30, inciso I, da Constituição da República. Assim, se o ente se omite, o Poder Judiciário pode estabelecer medidas que levem ao cumprimento dos seus deveres.
✅ O entendimento levou a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter, no mérito, sentença que determinou ao município de São Sebastião do Caí construir um centro para tratar animais abandonados nos anos de 2014/2015.
🚫 Esta decisão serve de base para reforçarmos de que não é responsabilidade de ONGs, recolher e ajudar os animais de rua, doentes e atropelados. A ONG e seus voluntários fazem de coração, devido a omissão dos órgãos públicos. EXIGIR ALGO DAS ONGs, é sinal de “falta de conhecimento, compreensão e empatia.”
➡ Mais informações do caso, bem como o referido número do processo, podem ser acessadas pelo link https://www.conjur.com.br/2014-ago-18/municipio-nao-omitir-abandono-animal-tj-rs ou pelos anexos abaixo.
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