Os cães, diferentemente dos seres humanos, não possuem glândulas sudoríparas espalhadas pela extensão da pele. O mecanismo de regulação da transpiração dos cães ocorre pela língua e pelas almofadas das patas.
Imagine então, deixar um cão trancado em um carro e, pior ainda, sob o sol. Mesmo que haja alguma janela um pouco aberta não é o bastante para evitar o superaquecimento do corpo, pois não há ventilação suficiente. Como consequência, o animal pode apresentar vômitos, salivação excessiva, respiração ofegante, convulsões, desmaios e, em casos mais graves, levar à morte.
Dependendo das condições climáticas, os sintomas acima descritos poderão surgir em poucos minutos. Ao atingir a temperatura corporal de 41ºC (que, em condições normais, varia de 38º a 39ºC) a hipertermia causa a falência de órgãos.
Não importa o motivo que levou o tutor a deixar o animal no carro (rápidas compras, almoço, esquecimento ou muitos outros). É negligência. E, pelo acima exposto, fica evidente que deixar um animal trancado em um veículo caracteriza crime de maus-tratos (previsto no art. 32 da Lei 9.605/98) e resgatá-lo para salvar sua vida é CONSTITUCIONAL.
Mas o que fazer se eu me deparar com essa situação??
- Filme e fotografe o carro com o animal dentro;
- Chame pessoas que estão próximas para testemunhar;
- ligue para a Brigada Militar;
- peça aos brigadianos para que identifiquem o dono do animal e do veículo;
- peça para que os brigadianos quebrem o vidro e retirem o animal (caso eles se recusarem, quebre você na presença deles e de testemunhas);
- E leve imediatamente o animal a um veterinário (não esqueça de pedir laudos do estado do animal).
É importante que depois você procure alguma instituição para te ajudar com os tramites legais e a guarda do animal.
O dono/tutor que submeter o animal a esta situação poderá ser preso em flagrante, ser multado e ainda responder pelo crime de MAUS-TRATOS! E claro.. poderá perder a guarda do animal.
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