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Ministério Publico de General Câmara vai instaurar inquérito sobre carreira de boi cangado

FONTE: PORTAL DE NOTICIAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar, nos próximos dias, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionando a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, segundo a qual práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis desde que sejam manifestações culturais. Além da emenda, a ação também impugna leis federais que regulamentam a prática da vaquejada, no estado do Ceará.



Foi com base na EC 96/2017 e na regulamentação da vaquejada que o vereador de General Câmara, João Rodrigues (PTB), conseguiu a aprovação de duas leis que liberam as carreiras de boi cangado no município. Uma declara as carreiras como patrimônio cultural imaterial e a outra regulamenta a prática, com dispositivos visando a garantia do bem-estar dos animais.


A prática estava proibida no município por decisão judicial tomada a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de General Câmara, confirmada pelo Tribunal de Justiça. A aprovação das leis foi comemorada pelos adeptos das carreiras de boi cangado, mas caso a EC 96/2017 seja declarada inconstitucional, as leis perderão a validade.


Constituição proíbe práticas cruéis

Segundo Rodrigo Janot, a EC 96/2017 colide com as normas constitucionais de proteção ao ambiente e, em particular, com as do artigo 225, parágrafo 1º, que impõe ao Poder Público a proteção da fauna e da flora e veda práticas que submetam animais a crueldade. Ele argumenta que a emenda contraria decisão do STF no julgamento que considerou inconstitucional a prática de vaquejadas no estado do Ceará. Naquele julgamento, o Plenário definiu que “a obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do artigo 225 da Carta Federal, o qual veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade”.


Na avaliação do ex-procurador-geral, a crueldade intrínseca de determinada atividade não desaparece pelo fato de uma norma jurídica a rotular como manifestação cultural. “A crueldade ali permanecerá, qualquer que seja o tratamento jurídico a ela atribuído”, sustenta.


No dia 2 de abril, o ministro do STF, Roberto Barroso, determinou a aplicação do rito abreviado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (art. 12 da Lei nº 9.868/1999) para permitir a mais rápida resolução da questão. Com isso, a ADI deverá ser julgada com mais brevidade porque, segundo o ministro, “a matéria é de inequívoca relevância, bem como possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Existe substancial controvérsia acerca do tema, de modo que se demonstra necessário o exame definitivo da questão por parte deste Supremo Tribunal”.


MP camarense vai instaurar inquérito

Enquanto isso, independentemente da decisão do STF, o Ministério Público de General Câmara já instaurou um expediente para apurar a existência de maus-tratos, apostas e a participação de crianças e adolescentes nas carreiras. A intenção é instaurar um inquérito civil e tentar firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a associação de criadores de gado de força. Caso não aceitem o TAC, deverá ser ajuizada uma ação civil pública, independentemente do que decidir o STF.

– Somos totalmente contra a prática e isso fica evidenciado pelo fato de que ajuizamos duas ações civis públicas contra essa atividade “acultural” que era praticada em General Câmara e Vale Verde. Ambas foram julgadas procedentes, o que não impediu a prática clandestina da atividade. Por isso a necessidade de se adotar medidas que possam ser eficazes no impedimento da prática, pois colocar na ilegalidade não foi suficiente – revela o assessor jurídico do Ministério Público de General Câmara, Marcius Alexandros Antunes de Almeida.

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