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Lei: estabelecimentos precisam filmar banho e tosa de animais


A proposta, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, determina que o banho e a tosa de cães e gatos só serão permitidos em locais onde os tutores possam acompanhar visualmente o serviço. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue para análise do Senado.

O autor da proposta (PL 1855/15), foi o deputado Herculano Passos (PSD-SP), que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ).

A deputada Soraya afirma que o objetivo é inspecionar os locais a fim de evitar maus-tratos em clínicas veterinárias e pet shops. “A presença de câmeras de segurança em pet shops beneficia não apenas os tutores dos animais, mas também os proprietários dos estabelecimentos, elevando o nível de confiança e a qualidade da prestação do serviço, atraindo novos clientes”, disse. Os estabelecimentos terão dois anos para se adequar à norma, e em cidades sem acesso à internet, a obrigação será apenas de gravar.

Filmagem

No texto da proposta consta que os estabelecimentos deverão instalar câmaras de vídeo que filmem o banho e a tosa, de forma a permitir o acompanhamento. As imagens poderão ser disponibilizadas na internet e a instalação do sistema deve ocorrer no prazo de dois anos após a publicação da lei. As gravações serão armazenadas por seis meses.

Os estabelecimentos que não cumprirem a norma ficarão sujeitos às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que vão de advertência ou multa até a suspensão total das atividades.

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