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EXEMPLO: Maus-tratos e abandono causam 11 multas em Santa Cruz/RS






Pouco mais de um ano da nova lei de maus-tratos e abandono de animais ter sido sancionada em Santa Cruz do Sul, 11 multas foram aplicadas, com um valor total de R$ 34 mil. No período, foram emitidas 39 notificações e 88 fiscalizações foram realizadas por agentes da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade. As pessoas que extrapolam o prazo legal de contestação e não pagam a multa são incluídas em listas de devedores.

O secretário Raul Fritsch explica que a fiscalização é feita a partir de um boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia. O mais comum, segundo ele, são os maus-tratos contra canídeos e equinos. Os animais recolhidos são enviados ao Canil Municipal e recebem vermífugo e microchip, no caso dos cães. “A multa é a forma mais respeitada pela população, pela questão da perda financeira”, avalia. A maioria dos casos é registrada nos bairros.


Valor das multas

– Maus-tratos praticados dolosamente que provoquem a morte do animal: 14 UPMs (R$ 4.004,00)

– Maus-tratos praticados dolosamente que provoquem lesões ao animal: 10 UPMs (R$ 2.860,00)

– Maus-tratos de forma dolosa ou culposa que não gerem lesões ou a morte do animal: três UPMs (R$ 858,00)

– Situações de abandono de animal sadio ou doente: 10 UPMs (R$ 2.860,00)

Alteração na lei

A lei que prevê multas pesadas para quem maltratar ou abandonar animais em Santa Cruz, de autoria da vereadora Bruna Molz (PTB), foi sancionada no dia 13 de junho de 2018. A lei alterou uma norma anterior, de 2015, que institui a política de bem-estar animal de Santa Cruz.

O artigo 8º da lei passou a prever que quem praticar ato de abuso, maus-tratos, abandono, ferir, mutilar ou matar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ficará sujeito a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 4 mil. A lei anterior previa multas de cerca de apenas R$ 150,00.

A nova redação do artigo 8º prevê, ainda, que a cada reincidência, a multa será aplicada em dobro. Pelo projeto, o infrator fica encarregado de arcar com todos os custos do tratamento veterinário e da recuperação do animal que foi maltratado.

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