O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou no último dia 27/05/2021, constitucional dispositivos da lei do Estado do Rio de Janeiro que proíbem a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e de limpeza. 🐰🙏 Por 10 votos a 1, o colegiado entendeu que as regras estão dentro da competência dos entes federados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e ao consumidor.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5995, foi ajuizada pela Associação Brasileira da indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), sob o argumento de que a estadual do RJ nº 7.814/2017 (que proíbe testes em animais no estado) contrariaria a Lei Arouca (Lei 11.794/2008), norma federal que autoriza pesquisas com animais para fins científicos.
➡ Vamos torcer para que o Governado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, também proiba essa crueldade!!
Assista o voto do Ministro Min. Luis Roberto Barroso.
Link do site do STF, http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466626&ori=1
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