A Procuradoria Regional da República da 3ª Região emitiu uma liminar favorável ao pedido de agravo interno em suspensão de segurança impetrado pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal contra a exportação de animais vivos para o abate no exterior, em todo o território nacional. O documento é histórico e pode levar, caso seja julgado consistente na próxima instância, ao fim dos procedimentos de exportação que envolvam as chamadas cargas vivas. A ação agora será encaminhada para o Supremo Tribunal Federal, mas não há previsão para julgamento.
O documento trata de um agravo interno contra a decisão que determinou a suspensão da liminar deferida pela 25ª Vara Federal de São Paulo/SP, que impedia a exportação de animais vivos para abate no exterior em todo o território nacional. Os motivos que levaram o Ministério Público Federal a conceder o parecer favorável foram justificados em 7 itens iniciais. São eles:
os maus tratos sofridos pelos animais;
a violação a diversos dispositivos de lei;
a pequena parcela do PIB do agronegócio representada pela exportação de gado vivo;
a responsabilidade do país pela integridade dos animais nos países destinatários;
o potencial risco de contaminação decorrente da exportação de animais vivos;
a ausência de danos à saúde pública e à economia pública, face à proibição;
a soberania do Brasil sobre seus animais e o modo de tratá-los.
O procurador que assinou o parecer favorável aos advogados ativistas foi o Dr. Sergio Monteiro de Medeiros, que abriu o documento com uma frase atribuída a São Francisco de Assis, padroeiro dos animais. O documento reúne 55 páginas com diversas menções à inconstitucionalidade de ações favoráveis a esse tipo de embarque que liberou a circulação e exportação de cagas vivas. Após longa disputa judicial entre ativistas e órgãos institucionais que regulam o embarque em zonas portuárias, o parecer é uma pequena vitória para os animais e ativistas da causa.
Comments