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O Ministério Público do Rio Grande do Sul ingressou, na última segunda-feira, 16, perante o Tribunal de Justiça do Estado, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra duas leis do município de General Câmara. São elas, a Lei Municipal nº 2.099/2018, que declara como Patrimônio Cultural de natureza imaterial em General Câmara as carreiras de boi cangado, e a Lei Municipal n.º 2.100/2018, que regulamentam as carreiras de boi cangado para provas desportivas e assegura o bem-estar dos animais envolvidos. As leis são de autoria do vereador Joao Rodrigues (PTB) e foram aprovadas no mês de abril.
A ação pede a declaração de inconstitucionalidade das duas leis por “ofensa ao direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, previsto na Constituição Federal.
As chamadas carreiras de boi cangado são uma competição de força e adestramento entre bois e touros. Os competidores são emparelhados em uma canga (peça de madeira que se encaixa no cangote dos animais e presa sob o pescoço por uma tira de couro trançado sobre dois animais, que é presa ao chão). Os animais são espetados com uma lança com pregos na ponta, até ficarem bravos e violentos, partindo para a disputa. O boi carreiro quase não se afasta do lugar onde está “cangado”, embora faça força. A disputa termina quando o mais fraco cai ao solo, sem forças.
As carreiras de boi cangado são uma “prática cruel, que implica em notório sofrimento aos animais envolvidos, ainda que possa estar inserida em contexto tido por cultural, esportivo e lúdico”, destaca o MP na ação.
No ano de 2013, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já entendeu que a prática configura crueldade contra animais, ao apreciar recurso a partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público na Comarca de General Câmara.
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