Conforme a determinação, deverão ser informados nome, endereço e contato do tutor do animal, além do serviço prestado, raça, características físicas e estado de saúde no momento do atendimento.
Sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) na última quinta-feira (5), a medida vale para todo o estado.
As denúncias devem ser feitas nas delegacias mais próximas, na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente ou em órgãos de fiscalização ambiental municipal e estadual.
Maus-tratos é crime previsto em lei federal, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa. No entanto, poucos casos são denunciados no país.
Fonte: https://www.anda.jor.br/2018/07/lei-obriga-denunciar-maus-tratos/
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