A prática era proibida no Município, mas uma Emenda Constitucional tornou o esporte legal desde que regulamentado por lei específica que assegure o bem-estar dos animais.
Com o plenário lotado por representantes de comunidades do interior interessadas, na noite desta quinta-feira, 19, foram aprovados por unanimidade dois projetos de lei do vereador João Rodrigues (PTB) que tratam das carreiras de boi cangado no município de General Câmara.
O primeiro projeto declara as carreiras de boi cangado patrimônio cultural de natureza imaterial e o segundo regulamenta a prática, considerada desportiva, no município.
A regulamentação atende à Emenda Constitucional 96, de 2017, e libera a atividade, até então proibida em General Câmara e Vale Verde por decisão judicial.
Os vereadores justificaram o voto afirmando que as carreiras serão modificadas com a regulamentação, que proíbe os maus-tratos e garante o bem-estar dos animais.
Segundo o vereador João Rodrigues as carreiras de boi cangado são uma prática exclusiva da região do Vale do Taquari e Jacuí, que tem forte influência da cultura açoriana e, ainda, que o projeto foi embasado em consulta ao Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), ao Instituto Gaúcho de tradição e Folclore (IGTF) e outras entidades ligadas à cultura e ao patrimônio histórico, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
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A regulamentação foi discutida entre os praticantes do esporte e prevê a presença de médico veterinário, sombra e água fresca, cercamento do espaço e a proibição de guizos e outros objetos que possam ferir os animais. As carreiras deverão ser organizadas e realizadas por associações de criadores de animais de força do município.
Entenda
A prAtica, considerada cruel pelo Judiciário e por entidades de proteção aos animais, foi alvo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público de General Câmara e foi proibida em 2012, pelo juiz Gustavo Borsa Antonello. A sentença foi confirmada depois pelos desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande di Sul (TJRS). No entanto, em 2017, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 96 (EC 96) para permitir a realização desta e de outras práticas registradas como bem de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro, a exemplo das vaquejadas do Nordeste ou os rodeios crioulos da região Sul do país. A EC 96 prevê a regulamentação por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos, o que foi aprovado hoje em General Câmara.
O que diz a Constituição Federal
Capítulo VI – Do Meio Ambiente
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017).
Fonte: PORTAL DE NOTICIAS: http://www.portaldenoticias.com.br/noticia/4298/
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