Atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a justiça estadual, por meio do juiz Alan Rodrigo Campos Meireles, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial e que atualmente responde pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema, concedeu, nesta quarta-feira (6), liminar suspendendo a realização do 6º Rodeio Capanema Show que aconteceria entre os dias 8 e 10 de novembro.
A suspensão foi requerida pela 2ª promotora de Justiça Titular de Capanema, Maria José Vieira de Carvalho Cunha, por meio de ação civil pública em decisão inédita. “A decisão reconhece a dignidade animal e reafirma o Princípio Constitucional de Não Crueldade Animal, tendo no Ministério Público o grande substituto processual dos hipossuficientes e vulneráveis seres vivos”, destaca a promotora Maria José Vieira de Carvalho Cunha.
A promotoria de Justiça de Capanema instaurou um procedimento preparatório (nº 01/2019-MP/2ªPJCAP SIMP – 002126-029/2019) objetivando verificar o cumprimento, pelos representantes da Companhia de Rodeio Contry Norte, dos requisitos necessários aos licenciamentos para realização do evento, bem como a observância das normas constitucionais e infraconstitucionais de anticrueldade animal, tendo em vista que as provas realizadas nos rodeios e vaquejadas, causam profundas lesões aos animais e, via de consequência, crime de maus tratos. O procedimento também objetivava verificar o cumprimento dos pressupostos legais para a realização do evento, de acordo com as Leis Federais (nº13.873/2019, 10.220/2001 e 10.519/2002).
No decorrer da tramitação do Procedimento Preparatório, constatou-se que o Rodeio não decorria de manifestação cultural ou exercício de expressão artística ou histórica do município de Capanema.
Foi ainda informado pelo Poder Executivo local sobre a inexistência de Lei Municipal, regulamentando os rodeios e vaquejadas, capaz de observar os preceitos ambientais e de proteção animal, exigidos pela Constituição Federal, motivos pelos quais opinou pelo indeferimento de apoio financeiro e a não expedição de licenças de funcionamento e alvarás necessários à realização do evento, o que foi referendado pelo gestor municipal e acatado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Caso tivesse atendido o pedido dos requeridos o gestor municipal poderia responder Ação de Improbidade Administrativa pelo repasse de dinheiro público à uma empresa inexistente ou pessoa física com pseudônimo, tendo em vista que a Companhia de Rodeio Contry Norte, realizadora do evento, não possui nenhum registro de pessoa jurídica. O MP constatou que a pessoa que assina os requerimentos de verbas e bens públicos da empresa assina com um nome inexistente, o que gerou, inclusive, requisição de inquérito policial pela prática de falsidade ideológica.
Por determinação da norma os eventos de rodeio, vaquejada, laço e modalidade esportiva equestre e bovinas, somente podem ser realizados por Associações ou entidades legais reconhecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, após aprovação prévia pelo mesmo Órgão dos regulamentos específicos que estabelecem regras que assegurem a proteção ao bem-estar animal, prevendo sanções para os casos de descumprimento.
Assim, verificou-se que o evento não era de responsabilidade de uma associação ou entidade, mas sim das pessoas físicas Tarlei Souza Passos, Helio Rosário de Carvalho e José Alex Silva da Silva (Alex Sakita Silva).
Os organizadores se negaram a remeter os comprovantes de identidade de pessoa física e CPNJ da empresa. Mas a Promotoria teve acesso às informações com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional (GSI) do MPPA o qual constatou a inexistência legal da empresa e a prática de falsidade ideológica por parte de José Alex Silva da Silva que assina os documentos se autodenominando Alex Sakita Silva.
Ao constatar que a Companhia Rodeio, promove eventos da mesma natureza em outras cidades do Nordeste Paraense, alterando a denominação e firmando parcerias, o Ministério Público informou todos os promotores de justiça que atuam no Polo Nordeste II sobre os fatos.
A partir da determinação do juiz foi determinado ao Comando da Polícia Militar o cumprimento da decisão judicial, tomando todas as providências necessárias ao impedimento da realização do evento, inclusive, com apreensão de equipamentos necessários à realização e prisão em flagrante por desobediência de toda e qualquer pessoa que se oponha ao cumprimento da ordem judicial, bem como a comunicação a imprensa local, rádio e televisão, para que no exercício do poder/dever de informar esclareça a sociedade de Capanema o motivo de suspensão do evento e suas razões determinantes.
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