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Câmara de Vereadores de Taquari/RS APROVA projeto de recolhimento de animais

A Câmara de Vereadores aprovou hoje (23/06/2020) em uma sessão pacifica, um projeto de LEI que autoriza a Prefeitura Municipal de Taquari a recolher animais soltos em vias públicas.🙏✅


➡ A aprovação do projeto, transmitido ao vivo, foi aprovado de forma urgente e segundo o Vereador Ramon Jesus, foi de iniciativa do executivo. Nesses últimos meses, acidentes foram constantes na Av. Farrapos, todos eles envolvendo animais soltos na pista.


➡ Agora, pelo projeto de lei que ainda precisará ser sancionado pelo Prefeito, os animais de grande porte (equinos e bovinos) soltos ou encontrados em vias e logradouros públicos, serão recolhidos pela Prefeitura e encaminhados a um tutor credenciado, que manterá o animal com alimentação e abrigo. Dentro do prazo de 7 dias úteis a contar do recolhimento do animal, o proprietário poderá solicitar a devolução, devendo para tanto, indenizar o valor gasto com alimentação e cuidados clínicos por ventura realizados. E caso o proprietário não aparecer dentro do prazo de 7 (sete) dias úteis, o animal passará a pertencer ao tutor credenciado, que poderá, inclusive, vender a terceiro.


➡ A lei é válida para todos os locais públicos, incluindo a Av. Farrapos, a área de camping do Capão, áreas urbanas e rurais.


Nossos agradecimentos, ao Vereador Ramon Jesus e ao Sr. Prefeito Municipal, por levarem esse assunto importante para câmara. Também não podemos deixar de agradecer, em especial, a comunidade que junto com o Instituto de Proteção Animal SALVADORES, cobrou soluções destas autoridades. 😍💪👏


É um grande passo para a causa animal e para a comunidade Taquariense. 😍👏 Uma cidade linda como Taquari, não pode esquecer esta causa.


Vídeo: (reprodução: Facebook Ver. Ramon Jesus)

 

Segue projeto na íntegra: (baixe aqui)


Altera o art. 75 da Lei nº 2.994, de 13 de julho de 2009, referente ao Código de Posturas Municipal, e dá outras providências.


EMANUEL HASSEN DE JESUS, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul; FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1° Fica alterado o art. 75 da Lei nº 2.994, de 13 de julho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 75. Os animais de grande porte (equinos e bovinos) soltos ou encontrados em vias e logradouros públicos serão recolhidos pela municipalidade e serão encaminhados a tutor credenciado.

§ 1º. Serão credenciados pela municipalidade tutores (criadores, hotelaria de animais, centro de treinamentos e afins), que disponham de local apropriado para a guarda do animal pelo período de 7 (sete) dias úteis,

§ 2º. Recolhido o animal pela municipalidade o mesmo será entregue ao tutor credenciado mais próximo do local onde o animal foi encontrado, devendo ser lavrada ficha técnica das características (espécie, raça, sexo, pêlo, cor e outros sinais identificadores, data e local do recolhido) e colhida a assinatura do tutor credenciado pelo recebimento do animal na segunda via.

§ 3º. Durante o período de guarda do animal o tutor credenciado fica responsável pelo trato do animal, incluído alimentação e cuidados clínicos (caso se façam necessários).

§ 4º. Dentro do prazo de 7 (sete) dias úteis a contar do recolhimento do animal o proprietário poderá reclamar a devolução, devendo para tanto indenizar o valor gasto com alimentação e cuidados clínicos por ventura realizados.

§ 5º. O animal não reclamado pelo seu proprietário dentro do prazo de 7 (sete) dias úteis passará a pertencer ao tutor credenciado, que poderá, inclusive, vender a terceiro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARI, Emanuel Hassen de Jesus - Prefeito Municipal.


Registre-se e Publique-se.


Adair Alberto Oliveira de Souza - Secretário Municipal da Fazenda.

 
 

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