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AGORA É LEI: Animais domésticos não podem ser tratados como COISAS

Após quase duas décadas, o Rio Grande do Sul alterou o seu Código do Meio Ambiente e, a partir de hoje, um novo texto que moderniza a legislação relativa às questões ambientais está em vigor. Durante a aprovação do projeto, a Assembleia Legislativa deu, ainda, um passo importante em direção aos direitos dos animais. Pela primeira vez, um Estado brasileiro reconhece, em sua legislação, os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir emoções, sensações e passíveis de sofrimento. (Fonte: Dep. Gabriel Souza, site)


LEI Nº 15.434, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.

CAPÍTULO XVII

DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS DE ESTIMAÇÃO


Art. 216. É instituído regime jurídico especial para os animais domésticos de estimação e reconhecida a sua natureza biológica e emocional como seres sencientes, capazes de sentir sensações e sentimentos de forma consciente.


Parágrafo único. Os animais domésticos de estimação, que não sejam utilizados em atividades agropecuárias e de manifestações culturais reconhecidas em lei como patrimônio cultural do Estado, possuem natureza jurídica "sui generis" e são sujeitos de direitos despersonificados, devendo gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, vedado o seu tratamento como coisa.


Art. 217. São proibidos o extermínio, os maus tratos, a mutilação e a manutenção de animais domésticos de estimação em cativeiros ou semicativeiro que se encontrem em condições degradantes, insalubres ou inóspitas, sob pena das sanções previstas nos arts. 92 e 93 desta Lei.


Parágrafo único. Incorre nas mesmas sanções a que se refere o "caput" deste artigo quem abandona animais domésticos de estimação em via ou praça pública, com intenção de pôr fim a sua guarda.

 

Link do texto assinado pelo Governador: aqui

Link do Projeto na Assembleia Legistátiva: aqui

Link do diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul


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