De acordo com o art. 164 do Código Penal, introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo. Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.
Existem casos de pessoas que deixam seus animais em áreas privadas sem a permissão do morador em caso de viagem, por exemplo. Além de não ser justo com o animal, esse crime está previsto no artigo 164 do Código Penal. Não abandone seu melhor amigo nem por um segundo!
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