No desenvolvimento de suas atividades, o INSTITUTO DE PROTEÇÃO ANIMAL OS SALVADORES observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes finalidades:
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A defesa dos animais;
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A adoção responsável de animais abandonados;
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A esterilização de animais, evitando a superpopulação;
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Estimular o amor e o respeito aos animais;
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Colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar a legislação relativa aos direitos dos animais;
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Educar adultos e crianças sobre a importância de cuidar do meio ambiente e respeitar a natureza e os animais;
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Fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos animais, promovendo as ações judiciais competentes, quando for o caso;
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Caso necessário e de fato a Associação poderá dar assistência médico-veterinário aos animais pertencentes à população de baixa renda, inclusive controlando a população animal através de métodos contraceptivos;
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A promoção do voluntariado;
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A realização de estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos que digam respeito às atividades;
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Monitorar, zelar e colaborar no cumprimento de leis, decretos, portarias, regulamentos federais, estaduais e municipais existentes e que venham existir e que tratem sobre a proteção de animais e do meio ambiente;
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Encaminhar aos órgãos públicos e privados e/ou profissionais competentes os animais com patologias clínicas que exponham ou possam expor a população ao risco de contaminação;
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Promover ações judiciais na defesa dos animais e do meio ambiente;
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O desenvolvimento cultural e científico, abrangendo atividades de consultoria e assessoria nas áreas de cuidados com os animais e com o meio ambiente;
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Denunciar crimes de maus-tratos ou qualquer outro previsto na Lei 9.705/98, Artigo 32;
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Criar e administrar: clínicas veterinárias, hospitais veterinários, ambulatórios veterinários, consultórios veterinários e todos aqueles locais que envolvem atendimento a animais;
